BREVE DEBATE TEÓRICO E APONTAMENTOS EMPÍRICOS ACERCA DO “PRINCÍPIO DA VERDADE REAL”
Palavras-chave:
Princípio da verdade real; direito brasileiro; direito penal.Resumo
O presente artigo aborda teórica e empiricamente o “princípio da verdade real” no processo penal dialogando com as vertentes que o defendem e que o criticam. Apresentamos, por meio de pesquisa bibliográfica, os principais elementos que embasam e auxiliam no entendimento do referido princípio visando cotejar as principais perspectivas, favoráveis e contrárias a ele, situando seu debate em situações empíricas do direito. Segundo nosso entendimento, o princípio da verdade real vem salvaguardar as garantias constitucionais da ampla defesa e proteção das liberdades individuais de indiciados contra possíveis erros e equívocos ocorridos na fase pré-processual. No debate acerca da matéria estão em disputa dois sistemas do direito: o acusatório, que constitui o direito brasileiro e o inquisitório, que, segundo alguns juristas fundamentam o princípio da verdade real. Assim, considerando ambas as vertentes intentamos neste trabalho demonstrar a validada e importância de tal princípio para o direito penal, por isso, nosso objetivo fundamental é analisar as origens e fundamentos do “princípio da verdade real” de modo a aprofundar os estudos na disciplina de ciências penais com foco no referido princípio. E, nesse sentido, considerar a verdade como um valor jurídico em si mesmo, estando além dos interesses das partes envolvidas no processo penal, promovendo o debate em relação às injustiças cometidas pela inobservância deste princípio. Concluímos que o Princípio da Verdade Real guarda grande relevância no processo penal, tendo em vista que sua natureza garantidora em nada fere o devido processo legal, e se demonstra como verdadeira garantia constitucional do processo penal
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