TY - JOUR AU - Manuela Manhães, AU - WAGNER DE SOUZA MUNIZ, AU - ANA CAROLINA BARRETO, PY - 2023/02/17 Y2 - 2024/03/29 TI - DIREITOS HUMANOS, PERSEGUIÇÃO E ASSÉDIO POR INTRUSÃO: UMA REFLEXÃO SOBRE A NECESSIDADE DA INTERVENÇÃO PENAL NO ÂMBITO DO STALKING JF - InterSciencePlace JA - ISP VL - 17 IS - 5 SE - Articles DO - UR - http://www.interscienceplace.org/index.php/isp/article/view/364 SP - AB - <p>O presente artigo tem por objetivo abordar o crime de perseguição obsessiva, intrusiva e indesejada, que há tempos deixou de ser considerada como exclusiva consequência de pessoas famosas e celebridades. A pesquisa visa compreender a definição do novo instituto do crime de perseguição, bem como: habitualidade, modalidades de práticas, neocriminalização e a necessidade de intervenção penal. O assédio por intrusão levanta dúvidas sobre o seu conceito, definição e modalidades de prática, por isso o artigo tem como foco evidenciar a compreensão desses tópicos supramencionados. O stalking admite sua prática por qualquer meio – o uso de dispositivos informáticos é um deles. Desse modo, nesse presente paper consideramos a importância de entender que há diferentes tipos de violência, que refletem desrespeitos sociais. Na atualidade, o assédio por intrusão tem sido evidenciado nos diferentes meios sociais. Logo, o espectro de vítimas e sujeito ativo da empreitada criminosa pode ser qualquer um do povo, o tipo penal não exige agente próprio. O bem jurídico tutelado é a liberdade individual, no que diz respeito à privacidade, ao direito de locomoção, à integridade psíquica e à autodeterminação da vítima.</p> ER -